STF julga constitucional trava de 30% para compensar prejuízos fiscais do IRPJ e CSLL
Em apreciação ao tema 117 (processo paradigma - RE 591.340), o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu em sede de Repercussão Geral e por maioria de votos (seis a três), na data de ontem (27/06/2019), pela constitucionalidade do limite de 30% para a compensação do prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
O limite anual do prejuízo que pode ser aproveitado para o abatimento dos tributos (30% - trinta por cento) é conhecido como a “trava dos 30” e o objetivo dos contribuintes era que 100% (cem por cento) do prejuízo pudesse ser abatido.
A posição do STF mantém o regime da legislação atual, sendo favorável à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.
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