A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil abriram na terça-feira (03/05), um novo edital de transação no contencioso tributário para a negociação de débitos em discussão referentes à amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias (Edital RFB/PGFN nº 9, de 2022).
O pagamento pode ser realizado através de entrada de 5% do valor total do débito ou inscrição elegível à transação, dividida em até 5 parcelas mensais e sucessivas.
O saldo restante, poderá ser parcelado:
(I) Em até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e demais encargos;
(I) Em até 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;
(III) Em até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos.
A adesão vai até 29 de julho, sendo que para débitos inscritos em dívida ativa da União deverá ser realizada no portal REGULARIZE e em relação aos débitos não inscritos, deverá ser formalizada mediante a abertura de processo digital no Portal e-CAC da RFB.
PGFN REABRE PRAZOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria nº 3.714, de 27 de abril de 2022, prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional.
Agora a adesão pode ser realizada até às 19 horas do dia 30/06/2022 para as seguintes modalidades de transação:
(I) Transação tributária na dívida ativa de pequeno valor - até 60 salários-mínimos (Edital PGFN nº 16/2020);
(II) Transação extraordinária de Dívida Ativa da União (Portaria PGFN nº 9.924/2020);
(III) Transação excepcional na cobrança da Dívida Ativa da União (Portaria PGFN nº 14.402/2020);
(IV) Transação excepcional de débitos do Simples Nacional ((Portaria PGFN nº 18.731/2020);
(V) Transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR (Portaria PGFN nº 21.561/2020); e
(VI) Transação na cobrança da Dívida Ativa da União relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE (Portaria PGFN nº 7.917/202).
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Andiara Cristina Freitas
andiara.freitas@trigueirofontes.com.br
Aline Thomazine Lovizutto
aline.thomazine@trigueirofontes.com.br