No último dia 06, foi publicada pelo Ministério Público do Trabalho a PORTARIA MTP nº 1.486/2022 que promove alterações à Portaria nº 671/2021, regulamentando disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
As principais alterações se relacionam ao contrato de trabalho, registro de ponto e registro sindical.
Quanto ao contrato de trabalho foi suprimida a previsão do empregador ter de informar o motivo do desligamento por ocasião da rescisão. Além disso, quanto aos músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões foram disponibilizados os modelos de contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado e nota contratual para substituição ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual desses profissionais no portal gov.br.
No que tange aos sistemas eletrônicos alternativos de controle e jornada, a Portaria prevê que todos deverão gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada e relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme especificações disponíveis no portal gov.br. Na hipótese de os sistemas restarem autorizados por acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmado sob a vigência da Portaria MTE nº 373/2011, não serão exigidos o arquivo eletrônico e o relatório acima citados.
Por fim, foram alteradas inúmeras disposições sobre procedimentos administrativos e exigências para o registro de entidades sindicais.
As alterações trazidas pela portaria entraram em vigor na data de sua publicação.
Recomenda-se que as empresas estejam atentas às alterações e realizem eventuais ajustes em seus procedimentos internos, no intuito de evitar aplicação das penalidades cabíveis, em caso de eventual fiscalização e verificação de infração.
A Portaria pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190
A Equipe Trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fabiana Cicchetto
Fabiana.cicchetto@trigueirofontes.com.br
Juliana Oliveira de Lima Rocha
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