Foi publicada ontem (28/10) no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 186/2021, que permite a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
Sancionada sem vetos pelo Presidente da República, os contribuintes que se valeriam de benefícios fiscais até dezembro de 2022, passarão a poder usufruí-los por mais 10 anos.
Os incentivos fiscais destinados aos setores do comércio atacadista, produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura, bem como as atividades portuárias e aeroportuárias serão contemplados pela prorrogação que se estenderá até dezembro de 2032.
Em comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou que a ampliação do prazo “não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária.”
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Andiara Cristina Freitas
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Aline Thomazine Lovizutto
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