A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece algumas obrigações para as empresas, como nomear encarregado de dados, observar os princípios gerais da lei e garantir os direitos do titular. Dentre tais obrigações, está a de proporcionar segurança no tratamento dos dados pessoais. Isto é, a empresa deve adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
Com um ano de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, já é possível acompanhar alguns desdobramentos sobre a aplicação da lei no Judiciário, em diversas esferas do Direito, inclusive a trabalhista.
Recentemente, a LGPD foi objeto de análise em um acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (SP). Trata-se de uma ação trabalhista, na qual se discutia sobre o pleito de reversão da justa causa aplicada a um empregado, que havia repassado ao seu e-mail pessoal dados pessoais sigilosos, aos quais ele somente teve acesso pela função exercida na empresa.
Além de todo o contexto probatório do caso, o Desembargador manteve o entendimento do Juízo de primeiro grau pela existência de falta disciplinar grave, sob o argumento de que tais dados enviados por e-mail, de forma alguma poderiam ser extraviados para ambiente que escapa ao controle e vigilância da empresa, visto que essa poderia inclusive ser responsabilizada pelas pessoas físicas afetadas, em virtude das disposições contidas na LGPD.
Sendo assim, vai ficando cada vez mais clara a aplicação da lei pela Justiça do Trabalho, considerando, de um lado, o âmbito de aplicação, as responsabilidades das empresas e de seus empregados e, de outro lado, os direitos e deveres relacionados à LGPD.
A equipe trabalhista deste Escritório segue disponível para maiores esclarecimentos.
Fabiana Cicchetto
Fabiana.cicchetto@trigueirofontes.com.br
Juliana Oliveira de Lima Rocha
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