O Superior Tribunal de Justiça autorizou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a voltar a pedir a penhora de bens de empresas em recuperação judicial ao desafetar o Recurso Especial 1.694.261/SP (Tema 987), que seria julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos.
Em razão disso, as ações de cobrança que estavam suspensas aguardando decisão pela 1ª Seção (Direito Público) do STJ acerca da possibilidade de penhora do patrimônio das empresas em recuperação voltam a tramitar.
A Fazenda Nacional pediu a desafetação do tema alegando que nova Lei de Recuperações e Falências nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020 já responde a questão, sendo que pelas alterações a execução fiscal da empresa em recuperação judicial não fica suspensa e a penhora é possível.
Os Ministros, por unanimidade de votos, entenderam que a nova legislação e a 2ª Seção (Direito Privado) do STJ já trataram do tema, não havendo tese alguma a ser fixada.
Dessa forma, mesmo que as execuções fiscais das empresas em recuperação judicial não estejam/permaneçam suspensas, pelo princípio da conservação da empresa, os atos de alienação, arresto e penhora dos bens podem ser objeto de análise pelo juízo da recuperação judicial, inclusive para determinação de substituição de constrições que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Andiara Cristina Freitas
andiara.freitas@trigueirofontes.com.br
Aline Thomazine Lovizutto
aline.thomazine@trigueirofontes.com.br