No dia 17/06/2021, foi publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Decreto nº 48985/2021, que dispõe sobre a apresentação de Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
A Declaração Anual de Dados Cadastrais é um projeto instituído pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro objetivando a simplificação da atualização dos cadastros fiscais dos imóveis localizados na cidade do Rio de Janeiro.
Os contribuintes do IPTU deverão apresentar, nos prazos fixados em ato da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento – SMFP, Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis, a ser entregue obrigatoriamente por meio eletrônico em formulário próprio a ser disponibilizado por meio do portal Carioca Digital, na internet (carioca.rio). A atualização do cadastro concederá aos contribuintes 5% de desconto do IPTU.
A declaração não abrange os períodos anteriores a 2020, mas caso o contribuinte não apresente a referida declaração ou informe dados incorretos, a Municipalidade poderá efetuar a correção do valor devido, bem como cobrar os valores retroativos.
Visando deliminar quais são os imóveis sujeitos a apresentação da declaração, foi publicada a Resolução da SMFP nº 3245, que também dispõe acerca dos prazos que variam de acordo com a localização das casas e apartamentos:
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Andiara Cristina Freitas
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Aline Thomazine Lovizutto
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